O PL 1087/25 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.
Enquanto ainda não é lei, nada muda na prática. Mas, se aprovado no formato atual, o projeto pode alterar de forma direta a rotina e o planejamento tributário de quem atua como pessoa jurídica (PJ).
Já está valendo?
Ainda não. A proposta precisa passar pelo Senado e depois ser sancionada para virar lei.
O que pode mudar se a lei for aprovada?
Isenção do IRPF até R$ 5 mil por mês
Tributação de dividendos: 10% de IRRF sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e sobre remessas ao exterior (com algumas exceções)
Prazo para pagar dividendos: lucros apurados até 31/12/2024 podem ser distribuídos até 2028 sem entrar no cálculo da tributação mínima
Tributação mínima do IRPF: adicional para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano quando o recolhimento for inferior a 10%
Redutor contra bitributação: limites de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor
Atualização da tabela do IR: o governo terá até um ano, após a eventual sanção, para propor revisão da tabela progressiva
Quem pode ser mais impactado?
Profissionais PJs que distribuem lucros acima de R$ 50 mil por mês
Quem retira pró-labore baixo e concentra rendimentos em lucros isentos
Quem presta serviços para o exterior e faz distribuição de lucros a pessoa física residente fora do Brasil
O que não muda com o PL?
Heranças
Venda de imóveis (com isenção ou ganho de capital já tributado)
Ações judiciais
Outros rendimentos que já são isentos na regra atual
Importante: este artigo será atualizado sempre que houver novidades. Por enquanto, nada muda. O PL ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado para entrar em vigor. Última atualização: 06/10/25.