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Deduções Legais ou Desconto Simplificado? Qual a melhor opção?
Deduções Legais ou Desconto Simplificado? Qual a melhor opção?
Atualizado há mais de um ano

A diferença entre os dois modelos de apuração está na forma com que os gastos ao longo do ano serão aplicados.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda?

Primeiro é preciso reunir todas as receitas que tivemos ao longo do ano.

Ou seja, informes de rendimentos das empresas nas quais trabalhamos, entre outras fontes de renda, como:

  • Recebimento de pensão;

  • Aluguéis;

  • Lucros e dividendos recebidos de ações, etc.

Separamos também nossas despesas, que são os gastos com saúde, educação, entre outros.

Pois algumas dessas despesas são dedutíveis!

Em outras palavras, diminuem a base de cálculo do Imposto de Renda, caso você tenha tido gastos com dependentes como:

  • Pensão alimentícia;

  • Despesas médicas;

  • Custos com Educação.

A ponto de curiosidade, a Receita Federal estabelece duas formas de fazer o cálculo do imposto:

  1. A primeira é por deduções legais, onde todas as despesas são abatidas.

    Caso a escolha seja o modelo completo, se utiliza de cada uma das despesas na declaração para reduzir a base de cálculo.

  2. A segunda forma é por desconto simplificado, uma ótima alternativa para quem tem poucas despesas dedutíveis.

    A Receita concede um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis limitado ao valor de $16.754,34.

Cada uma dessas formas nos levará a um resultado final diferente de IRPF.

Comparando o IRPF devido ao IRPF retido na fonte durante o ano, poderemos saber se temos um valor a pagar ou a ser restituído.

Cabe ao time de contabilidade responsável pela declaração escolher sempre o melhor para cada caso, para que você não pague mais do que deveria e nem receba menos do que é seu direito.

Dúvidas? Conte com a ajuda da Ada para resolvê-las!

É só chamar um de nossos Adalovers nos nossos canais de atendimento.

Ficaremos felizes em ajudar você!

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