A diferença entre os dois modelos de apuração está na forma com que os gastos ao longo do ano serão aplicados.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda?
Primeiro é preciso reunir todas as receitas que tivemos ao longo do ano.
Ou seja, informes de rendimentos das empresas nas quais trabalhamos, entre outras fontes de renda, como:
Recebimento de pensão;
Aluguéis;
Lucros e dividendos recebidos de ações, etc.
Separamos também nossas despesas, que são os gastos com saúde, educação, entre outros.
Pois algumas dessas despesas são dedutíveis!
Em outras palavras, diminuem a base de cálculo do Imposto de Renda, caso você tenha tido gastos com dependentes como:
Pensão alimentícia;
Despesas médicas;
Custos com Educação.
A ponto de curiosidade, a Receita Federal estabelece duas formas de fazer o cálculo do imposto:
A primeira é por deduções legais, onde todas as despesas são abatidas.
Caso a escolha seja o modelo completo, se utiliza de cada uma das despesas na declaração para reduzir a base de cálculo.
A segunda forma é por desconto simplificado, uma ótima alternativa para quem tem poucas despesas dedutíveis.
A Receita concede um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis limitado ao valor de $16.754,34.
Cada uma dessas formas nos levará a um resultado final diferente de IRPF.
Comparando o IRPF devido ao IRPF retido na fonte durante o ano, poderemos saber se temos um valor a pagar ou a ser restituído.
Cabe ao time de contabilidade responsável pela declaração escolher sempre o melhor para cada caso, para que você não pague mais do que deveria e nem receba menos do que é seu direito.
Dúvidas? Conte com a ajuda da Ada para resolvê-las!
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Ficaremos felizes em ajudar você!