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Preciso gerar a declaração anual, mesmo tendo dado baixa?
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Atualizado há mais de uma semana

Sim, por meio do DASN-SIMEI de extinção.

Também conhecido como “Situação Especial”, ele deverá ser entregue até o último dia útil de junho, nos casos em que a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano calendário.

Para os demais casos, o DANS_SIMEI de extinção deverá ser entregue no último dia do mês seguinte.

Se você ainda estiver com alguma dúvida, conte com a nossa ajuda para resolvê-la!

É só chamar um de nossos Adalovers nos nossos canais de atendimento.

Ficaremos felizes em ajudar você!😉

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