Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesFechar Empresa
Preciso gerar a declaração anual, mesmo tendo dado baixa?
Preciso gerar a declaração anual, mesmo tendo dado baixa?
Atualizado há mais de um ano

Sim, por meio do DASN-SIMEI de extinção.

Também conhecido como “Situação Especial”, ele deverá ser entregue até o último dia útil de junho, nos casos em que a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano calendário.

Para os demais casos, o DANS_SIMEI de extinção deverá ser entregue no último dia do mês seguinte.

Se você ainda estiver com alguma dúvida, conte com a nossa ajuda para resolvê-la!

É só chamar um de nossos Adalovers nos nossos canais de atendimento.

Ficaremos felizes em ajudar você!😉

Respondeu à sua pergunta?