Sim, por meio do DASN-SIMEI de extinção.
Também conhecido como “Situação Especial”, ele deverá ser entregue até o último dia útil de junho, nos casos em que a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano calendário.
Para os demais casos, o DANS_SIMEI de extinção deverá ser entregue no último dia do mês seguinte.
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