Sobre o Pró-labore
O Pró-labore é o que chamamos de salário de dona(o) da empresa.
O pró-labore é como o “salário” dos sócios ou administradores de uma empresa, representando a remuneração pelo trabalho na gestão. Para profissionais que prestam serviços como PJ, o pró-labore serve para fins fiscais, permitindo a contribuição do INSS, enquanto a remuneração real é o faturamento.
Preciso mesmo pagar o pró-labore todo mês? E se eu não tiver faturamento?
Se sua empresa não teve faturamento ou se esse for inferior a um salário mínimo, legalmente não há obrigação de retirar pró-labore.
Mesmo que não seja obrigatório, muitos empresários optam por retirar o pro-labore, pois isso garante a contribuição para o INSS e assegura benefícios previdenciários.
Posso definir qualquer valor de pró-labore? Ou precisa ser o mínimo?
O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, conforme estabelecido na lei n.º 6.404/76. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, sendo esse valor o mínimo a ser considerado para o pró-labore.
O valor do pró-labore pode ser estratégico, e muitas empresas optam por definir o mínimo para reduzir a carga tributária, especialmente o Imposto de Renda. No entanto, ele deve ser estabelecido de forma razoável, considerando o mercado e a função desempenhada, para evitar questionamentos do Fisco.
Sobre INSS
E o que é o INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
É obrigatório pagar o INSS? Por que eu, como PJ, preciso pagar INSS?
Sim. Segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, sócios ou diretores não empregados de uma empresa individual devem contribuir com o INSS de pelo menos um salário mínimo. O pagamento do INSS é obrigatório quando há faturamento.
Esse pagamento do INSS vai contar pra minha aposentadoria?
Sim, o pagamento do INSS sobre o pró-labore conta para a sua aposentadoria, desde que você efetue a contribuição mensalmente.
O pró-labore é considerado uma remuneração pelo trabalho, e ao pagar a contribuição ao INSS sobre ele, você estará garantindo a contagem da aposentadoria. Além disso, a contribuição também garante acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Se eu já contribuo como CLT em outro emprego, preciso pagar o INSS do pró-labore?
Sim, mesmo que você já contribua como CLT em outro emprego, se você for sócio ou administrador da empresa e retirar pró-labore, é necessário pagar o INSS sobre o valor do pró-labore. Isso acontece porque o INSS sobre o pró-labore é uma contribuição para a previdência social referente ao trabalho realizado na empresa, e não se substitui pela contribuição feita como empregado CLT.
Contudo, se você já atingiu o teto de contribuição para o INSS com a sua carteira de trabalho (CLT), pode não ser necessário pagar a contribuição adicional sobre o pró-labore, desde que o valor do pró-labore não ultrapasse o teto de contribuição do INSS.
Quais são os tipos de INSS cobrados?
São dois tipos de INSS cobrados mensalmente:
INSS do Pró-labore: este é o valor que os sócios pagam na guia DARF, calculado sobre 11% do salário mínimo vigente.
INSS Patronal: recolhido no boleto DAS. Todas as empresas pagam esse valor para contribuir com a segurança social.
Qual o valor do Pró labore INSS?
O valor do salário mínimo em 2025 é R$ 1.518,00.
O valor do INSS em 2025 é R$ 166,98, correspondendo a 11% sobre o valor do salário mínimo. O vencimento desse pagamento é dia 20 de cada mês.
O valor do INSS pode mudar durante o ano?
Sim, o valor do INSS pode mudar durante o ano, especialmente se houver alterações na legislação ou no salário mínimo. Além disso, se o valor do seu pró-labore mudar, a contribuição ao INSS também será ajustada, já que ela é calculada com base no valor do pró-labore.
Sobre Transferências (Pró-labore e Lucro):
Como sei o valor certo do pró-labore líquido para transferir?
A Adaflow envia um e-mail até o dia 10 de cada mês com o valor do pró-labore, como determinado durante a abertura da empresa ou sua migração para a Adaflow.
Posso fazer só uma transferência misturando tudo (pró-labore e lucro)?
Não. O Pró-Labore e a distribuição de lucros devem ser transferidos separadamente para que a identificação desses valores seja clara.
Não é recomendável fazer uma única transferência misturando pró-labore e lucro. Haverá o risco de a Receita Federal entender todo o valor como pró-labore, tributando na fonte através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Isso ocorre porque o pró-labore tem natureza salarial e está sujeito a essa tributação, enquanto o lucro é uma distribuição dos resultados da empresa e tem um tratamento fiscal diferente.
Como faço essa separação? É só na transferência ou preciso ter algo formal?
Não, apenas realizar duas transferências, uma com o valor líquido do pro-labore e outra com o valor do lucro.
Sobre Impactos e Obrigações:
Se eu não pagar o INSS, o que acontece?
Se você não pagar o INSS sobre o pró-labore, poderá enfrentar algumas consequências:
Perda de Benefícios Previdenciários – Você deixará de contribuir para a Previdência Social, o que pode impactar sua aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Multas e Juros – A Receita Federal pode identificar a ausência do pagamento e cobrar o valor devido com acréscimo de juros e multas, aumentando a dívida da empresa.
Autuação e Fiscalização – Caso a Receita entenda que houve omissão do pró-labore, pode autuar a empresa e exigir o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias.
Se eu tirar só lucro e não pró-labore, tem algum problema?
Sim. A Receita Federal pode entender que o valor retirado como lucro, na verdade, deveria ser classificado como pró-labore e, assim, exigir o pagamento do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total.
Para os sócios que atuam na empresa, a legislação prevê que deve haver uma remuneração pelo trabalho (pró-labore), e apenas o excedente pode ser distribuído como lucro. Para evitar questionamentos e autuações, o ideal é definir um pró-labore adequado e manter as retiradas bem separadas na contabilidade.
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