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Como são calculados os impostos do Lucro Presumido?
Como são calculados os impostos do Lucro Presumido?
Atualizado há mais de uma semana

Empresas do Lucro Presumido possuem impostos mensais calculados com base no faturamento e o no pró-labore. Mas, o tipo de imposto que dá nome a esse regime tributário são os impostos calculados com base no que se chama de “presunção de lucro".

A “presunção de lucro" é uma porcentagem do faturamento da empresa que a Receita Federal define como lucro e alguns dos impostos são calculados sobre esse valor. A porcentagem varia conforme a atividade da empresa.

Por exemplo, para prestadores de serviços o percentual de lucro estimado (“presumido”) pela Receita Federal é de 32%. Portanto, se uma empresa prestadora de serviços faturar R$ 100.000,00 no trimestre, o lucro sobre o qual serão calculados os impostos será de R$ 32.000,00, ou seja, 32% do faturamento do trimestre.

Assim, os impostos não são calculados sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma porcentagem que representa a estimativa do lucro, o que simplifica o cálculo e o recolhimento dos tributos. A opção pelo Lucro Presumido também beneficia as empresas com lucro superior à porcentagem estimada pela Receita Federal, pois assim pagam menos impostos.

Explicamos mais detalhadamente sobre cada imposto abaixo.

Quais são os impostos pagos no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido os impostos são pagos em guias separadas. Além disso, há impostos que são mensais e outros que são trimestrais. Vamos apresentá-los a seguir.

Impostos trimestrais:

  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) - É cobrado 15% de IRPJ sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. Os 15% de IRPJ serão calculados sobre o valor de R$ 32.000,00. Nesse exemplo, portanto, o IRPJ será de R$ 4.800,00.

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - Assim como o IRPJ, o CSLL de 9% é cobrado sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. O seu CSLL será 9% de R$ 32.000,00, ou seja, de R$ 2.888,00.

Tanto o IRPJ como o CSLL são enviados trimestralmente, em guias separadas, sempre em janeiro, abril, julho e outubro, com vencimento no último dia útil do mês.

Impostos mensais:

  • PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) - É calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do PIS é de 0,65%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturar R$10.000,00, você deverá pagar R$65,00 de PIS.

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Também é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do COFINS é de 3%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturou R$10.000,00, você deverá pagar R$300,00 de PIS.

O PIS e o COFINS não são cobrados quando a prestação de serviços é feita para empresas do exterior, ou seja, somente PJs que prestam serviços para empresas brasileiras precisam pagar esses impostos. Ambos vencem todo dia 25 do mês seguinte à apuração, por exemplo, o PIS e o COFINS de janeiro deverão ser pagos até o dia 25 de fevereiro.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - É o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. As empresas do Lucro Presumido devem pagar pelo INSS do Sócio (11%) e pelo INSS Patronal (20%), ambos são calculados sobre o pró-labore. Por exemplo, se o seu pró-labore é de R$1.412,00, o seu INSS será a soma de R$155,32 de INSS do Sócio e de R$282,40 do INSS Patronal, ou seja, um total de R$437,72.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - Diferente dos anteriores que são impostos federais, este é um imposto municipal. O ISS é calculado mensalmente com taxas que variam de 2% a 5% do faturamento da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. O vencimento também é variável. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o vencimento é o 10º dia útil do mês seguinte à apuração. O ISS não precisa ser pago em caso de prestação de serviços para o exterior.

Todos os impostos são cobrados somente se sua empresa tem movimentação financeira, isto é, se emitir nota fiscal e receber valores no período mensal ou trimestral, a depender do imposto, como explicado anteriormente.

A exceção é quando há declaração de pró-labore mesmo quando a empresa não tem movimentação financeira. Nesse caso, a pessoa terá que pagar o INSS todo mês, mesmo sem movimentação financeira.

Na Adaflow, você deve emitir suas notas fiscais pelo App e nós enviamos todos os impostos que a sua empresa precisa recolher no seu e-mail, simples assim.

Tem dúvidas? Fale com a gente em nossos canais de atendimento.

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