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Como são calculados os impostos do Simples Nacional?

Atualizado há mais de 2 semanas

Os impostos do Simples Nacional são calculados com base no faturamento que a empresa teve no mês anterior.

Em outras palavras, as notas fiscais emitidas em um mês geram impostos para o mês seguinte, por exemplo: os impostos pagos em fevereiro são referentes ao faturamento declarado em janeiro por meio das notas fiscais.

Quanto maior for o faturamento da empresa, mais impostos serão pagos e vice-versa.

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

Os principais impostos são:

  • DAS, pago por meio da Guia DAS

  • INSS, pago por meio da Guia DARF

Ambas as guias precisam ser pagas todo mês em que sua empresa teve movimentação financeira na competência anterior. Isto é, se você emitiu nota fiscal no mês anterior, este mês obrigatoriamente você terá o DAS e a DARF para pagar.

Como o INSS é calculado?

O INSS é calculado como 11% sobre o valor do pró-labore dos sócios (ou seja, o salário mensal declarado).

Por padrão, o pró-labore costuma ser definido como um salário mínimo, pois isso garante o menor valor de contribuição possível.

No entanto, esse valor pode variar em alguns casos:

  • Quando o sócio escolhe contribuir com um valor maior pensando na aposentadoria ou em benefícios como plano de saúde;

  • Quando a empresa está emitindo Notas Fiscais com atividades (CNAE) do Anexo V, e precisa de um pró-labore maior para tentar se enquadrar no Fator R e reduzir os impostos;

O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo que a Receita Federal usa para decidir quanto de imposto sua empresa vai pagar no Simples Nacional. Ele compara o valor que sua empresa gasta com folha de pagamento (como seu pró-labore) com o seu faturamento dos últimos 12 meses.

👉 Se essa relação for de 28% ou mais, sua empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas menores de imposto (ou seja, DAS mais barato). Se for menor que 28%, ela fica no Anexo V, onde os impostos costumam ser mais altos.

💡Por isso, em alguns casos, pode valer a pena aumentar o pró-labore para que a empresa se enquadre no Anexo III e pague menos imposto no DAS.

Como o DAS é calculado?

O cálculo do DAS é mais complexo. Para prestadores de serviços que atuam no Brasil são cobrados impostos como:

  • IRPJ;

  • CSLL;

  • COFINS;

  • PIS;

  • INSS Patronal e ISS.

Na exportação de serviços, as empresas no exterior, pagam apenas impostos como o IRPJ, CSLL e INSS Patronal, sendo este último destinado à seguridade social.

O valor do DAS varia conforme o faturamento da empresa. O cálculo usa uma alíquota progressiva, ou seja: quanto maior for o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, maior será a porcentagem (alíquota) usada para calcular o imposto.

Isso significa que, mesmo que a empresa fature o mesmo valor todos os meses, a alíquota pode subir se o total dos últimos 12 meses tiver aumentado — e, com isso, o valor do DAS também sobe.

O Simples Nacional é dividido em faixas de faturamento. Quando o total acumulado passa para uma faixa mais alta, a alíquota aumenta automaticamente.

❓ Dúvidas frequentes

1. Por que o valor do DAS aumentou se meu faturamento foi o mesmo?

O DAS é calculado com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses, e não apenas no valor do mês atual. Isso significa que, mesmo que o seu faturamento mensal continue igual, se nos meses anteriores sua empresa faturou mais, o total acumulado dos últimos 12 meses pode ter aumentado.

Esse aumento no acumulado pode mudar a empresa de faixa dentro do Simples Nacional, e cada faixa tem uma alíquota diferente. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota. Por isso, mesmo com o mesmo valor de nota no mês, o imposto pode subir.

2. Posso pagar um valor maior de INSS?

Sim. Por padrão, usamos 1 salário mínimo como base, para garantir a menor contribuição possível. Mas se quiser, é possível declarar um valor maior de pró-labore para contribuir mais com o INSS — isso pode ajudar na aposentadoria ou na contratação de plano de saúde.

3. Já pago INSS como CLT. Ainda preciso pagar o INSS na PJ?

Não. Se você já contribui com o teto do INSS como CLT, não é obrigatório pagar novamente na PJ. Nesse caso, conseguimos remover a contribuição da DARF (INSS) da sua empresa — desde que haja comprovação dessa contribuição máxima pela sua empresa CLT.

Fale com nosso time contábil para validar e ajustar isso corretamente no seu caso.

4. Preciso pagar DARF todo mês?

Sim, se você é sócio administrador da empresa e teve faturamento (emitiu nota fiscal) no mês anterior, você vai precisar pagar a DARF do INSS referente ao pró-labore.

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