Primeiramente, você precisa entender se sua saída foi em caráter temporário ou definitivo.
Na saída temporária, você não permanece fora do Brasil por mais de um ano. Nesses casos, você continua sendo um residente brasileiro e nada muda na sua situação, ou seja, você continuará entregando sua declaração de Imposto de Renda normalmente.
Agora, se você completar um ano de ausência do Brasil, você passa a estar em caráter de residência definitiva e deve, sim, fazer o processo de encerramento fiscal.
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