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Nova Lei 15.270: Como organizar sua distribuição de lucros

Atualizado essa semana

A partir de 2026, a distribuição de lucros vai mudar, e é importante se preparar para não pagar imposto desnecessário. A lei determina que lucros acima de R$ 50 mil/mês terão retenção de 10% na fonte para empresas do Lucro Presumido.

Empresas do Simples Nacional não têm retenção mensal, mas a Receita considera o total recebido na conta PF ao longo do ano, e se ultrapassar R$ 600 mil haverá imposto no ajuste anual do IRPF.

Para controlar o valor recebido, é importante planejar a distribuição usando pró-labore, benefícios, investimentos na PJ e controle mensal. A seguir, mostramos como se organizar.

Como controlar a retenção no Lucro Presumido

Lucros acima de 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Para evitar ou reduzir essa retenção, é importante planejar todas as movimentações do mês, nenhuma estratégia funciona sozinha se o total ultrapassar o limite.

1. Ajuste do pró-labore

Aumentar o pró-labore reduz o lucro distribuído. Exemplo: se o lucro do mês é R$ 58.000:

  • Pró-labore atual: R$ 3.000 → INSS ~R$ 330

  • Aumentando para R$ 5.000 → INSS ~R$ 550

  • O lucro distribuído cai para R$ 56.000 — ainda acima de 50 mil, então é necessário combinar com outras estratégias.

2. Benefícios e despesas da PJ

Despesas reais da empresa diminuem o lucro líquido a ser distribuído:

  • Plano de saúde do sócio

  • Cartão alimentação ou outros benefícios

Essas ações ajudam a reduzir o valor que chega no CPF de cada sócio.

3. Investimentos pela PJ

Parte do lucro pode ser mantida investida na empresa antes de ser transferida para o CPF:

  • Evita ultrapassar 50 mil/mês

  • Permite que o dinheiro continue rendendo

  • Ajuda a controlar o total anual para não ultrapassar 600 mil

4. Controle da distribuição mês a mês

Se o lucro varia, distribua até 50 mil em um mês e deixe o restante para o próximo. Isso garante que nenhum mês ultrapasse o limite e evita a retenção.

5. Divisão entre sócios

Se houver mais de um sócio, dividir o lucro faz com que cada CPF receba menos de 50 mil, eliminando a retenção.

Distribuições acima de R$ 70 mil/mês

Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento estratégico também pode ser o mesmo:

  • Distribua valores menores por mês, mantendo cada mês até 50 mil

  • Divida lucros entre sócios

  • Invista parte do excedente dentro da PJ​

Observação: se você recebe menos de R$ 50 mil por mês, não há retenção mensal no Lucro Presumido e no Simples Nacional, o imposto só incide se o total anual ultrapassar R$ 600 mil. Ainda assim, acompanhar suas distribuições e o total anual ajuda a evitar surpresas no IRPF.

Perguntas frequentes

1. Esse imposto de 10% é sobre todo o lucro do mês ou apenas sobre o que passar dos R$ 50 mil?

Sobre todo o valor recebido no mês. Se receber 75 mil, os 10% incidem sobre os 75 mil.

2. Essa regra é mensal ou posso pagar só no IRPF depois?

Depende do regime:

  • Simples Nacional: não tem retenção mensal. O cálculo é só no IRPF, no ajuste anual.

  • Lucro Presumido: se distribuir acima de R$ 50.000 no mês, tem retenção mensal de 10%.

3. Sou do Simples Nacional e meus lucros variam bastante, ainda preciso me preocupar com o limite mensal de 50 mil?

Para empresas do Simples Nacional não há retenção mensal, mas a Receita vai somar todos os lucros recebidos ao longo do ano. Se o total anual ultrapassar 600 mil, haverá tributação no IRPF. Por isso, vale planejar a distribuição mês a mês, combinar pró-labore, benefícios e investimentos na PJ para controlar o total anual e evitar imposto desnecessário.

4. E se eu tiver dois CNPJs?

No mês pode parecer que evita retenção, mas no ajuste anual a Receita soma tudo que entrou no CPF

Exemplo: Empresa A = 40 mil, Empresa B = 40 mil → total 80 mil/mês → ultrapassa limite anual

5. Posso dividir lucros entre sócios?

Sim, transferindo para contas individuais. Ajuda a reduzir o valor que entra no CPF de cada sócio.

6. Se eu transferir tudo agora em 2025, eu consigo fugir da regra dos 50 mil?

Para manter a isenção do IR sobre lucros apurados até 2025, você tem duas opções:

  • Transferir todo o lucro para o CPF até 31/12/2025 → sem burocracia, segue o regime atual.

  • Deixar parte do lucro na PJ → é necessário registrar uma Ata de Aprovação de Lucros na Junta Comercial. Essa Ata formaliza que os lucros foram apurados e aprovados em 2025, mesmo que a distribuição para o CPF ocorra em 2026 ou anos seguintes. Assim você evita tributação indevida.

Importante: Se pretende deixar saldo em conta, avise nosso time.

7. Como calcular imposto no ajuste anual?

  • Até 600 mil: 0%

  • De 600 mil a 1,2 milhão: alíquota progressiva até 10%

  • Acima de 1,2 milhão: 10% sobre total anual

Exemplo: Distribuiu 900 mil no ano → alíquota = (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 5%; imposto devido = 900.000 × 5% = 45.000

8. Pagar meu cartão de crédito pela PJ ajuda a reduzir impostos?

Só se forem despesas da empresa. Se tiver gastos pessoais do sócio, isso será considerado distribuição de lucros. Caso use o cartão da PJ para despesas da empresa, precisa nos avisar e guardar comprovantes.

9. Como abater despesas (ex.: plano de saúde) do lucro?

  • Enviar para nosso time o contrato que comprove essa contratação

  • Precisam ser pagas pela conta PJ

  • Só despesas reais da empresa reduzem o lucro distribuído; gastos pessoais não entram

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