Atualizado em 23/12/2025
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil. A nova regra determina que lucros acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte.
Neste artigo, você vai entender:
O que a nova lei determina
Como fica o recolhimento do IRRF
O que acontece com lucros de 2025
O que muda no Simples Nacional
Como funciona para quem mora fora do Brasil
O que você pode fazer ainda este ano
O que diz a Lei 15.270/2025
Lucros mensais acima de R$ 50 mil por CPF terão retenção de 10% na fonte.
A regra vale para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
O imposto será retido pela empresa no momento da distribuição.
Atualização importante: A Receita Federal esclareceu que o Simples Nacional também deve seguir essa regra.
Como será feito o recolhimento
A distribuição deve ser registrada na EFD-Reinf, no evento R-4010.
O DARF será gerado automaticamente via DCTFWeb, com base nesses dados.
Prazos de pagamento do IRRF:
Para residentes no Brasil:
Vence até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento.
Exemplo: distribuição em 10/01 → vencimento em 20/02.
Para não residentes (quem fez saída fiscal):
Vence no mesmo dia da distribuição.
Exemplo: distribuição em 25/01 → vencimento também em 25/01.
Por isso, o controle dos valores distribuídos mês a mês passa a ser indispensável. Se a empresa ainda não tem integração com o Open Finance, é preciso enviar o extrato via OFX.
⚠️ Sem esse extrato, não conseguimos identificar corretamente os pagamentos feitos ao sócio nem calcular o IR retido na fonte.
E se o sócio mora fora do Brasil?
Se você declarou saída fiscal (Saída Definitiva do País - DSDP):
A retenção de 10% vale desde o primeiro real.
O imposto vence no mesmo dia da distribuição.
Dica: Se você não declarou saída, pode continuar como residente fiscal. Fale com um contador para avaliar seu caso.
Como ficam os lucros de 2025
Lucros apurados até 31/12/2025 ainda são isentos de IR, mesmo se pagos depois. Mas precisam seguir estas regras:
Aprovados formalmente até 31/12 (por ata ou termo)
Registrados na contabilidade como obrigação da empresa
Com previsão clara de pagamento ao sócio
Se essas condições forem cumpridas, os lucros podem ser pagos até 2028, sem imposto.
Caso contrário, serão considerados lucros de 2026 e terão retenção de 10%.
O que você pode fazer ainda em 2025
Verifique se há lucros acumulados de 2025
Converse com o contador sobre a formalização da aprovação
Considere distribuir os valores ainda este ano
Evite deixar saldo na empresa sem planejamento
Como controlar a retenção
Lucros acima de R$ 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Algumas ações podem ajudar a reduzir esse valor:
1. Ajuste do pró-labore
Aumentar o valor do pró-labore e reduzir o valor que é declarado como lucro ajuda a manter o total dentro do limite da isenção sem afetar tanto a quantia final que vai para o seu bolso.
2. Benefícios e despesas da PJ
Despesas reais (como plano de saúde ou cartão alimentação) reduzem o lucro líquido.
3. Investimentos pela PJ
Manter parte do lucro na conta da PJ evita ultrapassar o limite e ainda pode render.
4. Controle da distribuição mês a mês
Se o lucro varia, vale distribuir o valor de até R$ 50 mil em janeiro e o restante em fevereiro.
5. Divisão entre sócios
Dividir os lucros entre sócios ajuda a manter o valor individual abaixo do teto.
Distribuições acima de R$ 70 mil/mês
Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento pode seguir a mesma lógica:
Dividir os valores entre meses
Distribuir entre mais de um sócio
Investir parte do excedente na PJ
Importante:
No Lucro Presumido, a retenção acontece acima de R$ 50 mil por mês.
No Simples Nacional, a Receita confirmou que o mesmo se aplica.
Acompanhar as retiradas continua essencial para evitar surpresas no IR.
Exemplos práticos (retenção de 10%)
Lucro de R$ 60 mil: retenção de R$ 6.000
Lucro de R$ 80 mil: retenção de R$ 8.000
Lucro de R$ 45 mil: isento (abaixo do limite)
E se eu tiver mais de uma empresa?
O limite de R$ 50 mil é por CPF, não por empresa. Se somar os lucros de diferentes PJs:
Empresa A distribui 40 mil
Empresa B distribui 30 mil
Total: 70 mil: retenção obrigatória
Perguntas frequentes
1. A retenção é só sobre o que passar dos R$ 50 mil?
Não. A retenção é sobre todo o valor distribuído no mês, se ultrapassar o limite.
2. O limite de R$ 50 mil é mensal ou anual?
É mensal, por CPF.
3. Moro fora do Brasil. Pago imposto?
Se você fez saída fiscal, sim — 10% desde o primeiro real.
4. Tenho mais de uma PJ. Posso fugir do limite?
Não. A Receita soma tudo que entra no CPF no mesmo mês.
5. Como funciona o ajuste anual do IR?
Acima de R$ 600 mil por ano, há cobrança extra. A alíquota é progressiva até 10%.
6. O imposto retido pode ser compensado?
Sim. Ele é considerado antecipação do IR.
7. Como reduzir ou adiar o imposto?
Planeje com antecedência: distribua entre meses, sócios ou deixe parte do lucro na PJ.