A partir de 2026, a distribuição de lucros vai mudar, e é importante se preparar para não pagar imposto desnecessário. A lei determina que lucros acima de R$ 50 mil/mês terão retenção de 10% na fonte para empresas do Lucro Presumido.
Empresas do Simples Nacional não têm retenção mensal, mas a Receita considera o total recebido na conta PF ao longo do ano, e se ultrapassar R$ 600 mil haverá imposto no ajuste anual do IRPF.
Para controlar o valor recebido, é importante planejar a distribuição usando pró-labore, benefícios, investimentos na PJ e controle mensal. A seguir, mostramos como se organizar.
Como controlar a retenção no Lucro Presumido
Lucros acima de 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Para evitar ou reduzir essa retenção, é importante planejar todas as movimentações do mês, nenhuma estratégia funciona sozinha se o total ultrapassar o limite.
1. Ajuste do pró-labore
Aumentar o pró-labore reduz o lucro distribuído. Exemplo: se o lucro do mês é R$ 58.000:
Pró-labore atual: R$ 3.000 → INSS ~R$ 330
Aumentando para R$ 5.000 → INSS ~R$ 550
O lucro distribuído cai para R$ 56.000 — ainda acima de 50 mil, então é necessário combinar com outras estratégias.
2. Benefícios e despesas da PJ
Despesas reais da empresa diminuem o lucro líquido a ser distribuído:
Plano de saúde do sócio
Cartão alimentação ou outros benefícios
Essas ações ajudam a reduzir o valor que chega no CPF de cada sócio.
3. Investimentos pela PJ
Parte do lucro pode ser mantida investida na empresa antes de ser transferida para o CPF:
Evita ultrapassar 50 mil/mês
Permite que o dinheiro continue rendendo
Ajuda a controlar o total anual para não ultrapassar 600 mil
4. Controle da distribuição mês a mês
Se o lucro varia, distribua até 50 mil em um mês e deixe o restante para o próximo. Isso garante que nenhum mês ultrapasse o limite e evita a retenção.
5. Divisão entre sócios
Se houver mais de um sócio, dividir o lucro faz com que cada CPF receba menos de 50 mil, eliminando a retenção.
Distribuições acima de R$ 70 mil/mês
Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento estratégico também pode ser o mesmo:
Distribua valores menores por mês, mantendo cada mês até 50 mil
Divida lucros entre sócios
Invista parte do excedente dentro da PJ
Observação: se você recebe menos de R$ 50 mil por mês, não há retenção mensal no Lucro Presumido e no Simples Nacional, o imposto só incide se o total anual ultrapassar R$ 600 mil. Ainda assim, acompanhar suas distribuições e o total anual ajuda a evitar surpresas no IRPF.
Perguntas frequentes
1. Esse imposto de 10% é sobre todo o lucro do mês ou apenas sobre o que passar dos R$ 50 mil?
Sobre todo o valor recebido no mês. Se receber 75 mil, os 10% incidem sobre os 75 mil.
2. Essa regra é mensal ou posso pagar só no IRPF depois?
Depende do regime:
Simples Nacional: não tem retenção mensal. O cálculo é só no IRPF, no ajuste anual.
Lucro Presumido: se distribuir acima de R$ 50.000 no mês, tem retenção mensal de 10%.
3. Sou do Simples Nacional e meus lucros variam bastante, ainda preciso me preocupar com o limite mensal de 50 mil?
Para empresas do Simples Nacional não há retenção mensal, mas a Receita vai somar todos os lucros recebidos ao longo do ano. Se o total anual ultrapassar 600 mil, haverá tributação no IRPF. Por isso, vale planejar a distribuição mês a mês, combinar pró-labore, benefícios e investimentos na PJ para controlar o total anual e evitar imposto desnecessário.
4. E se eu tiver dois CNPJs?
No mês pode parecer que evita retenção, mas no ajuste anual a Receita soma tudo que entrou no CPF
Exemplo: Empresa A = 40 mil, Empresa B = 40 mil → total 80 mil/mês → ultrapassa limite anual
5. Posso dividir lucros entre sócios?
Sim, transferindo para contas individuais. Ajuda a reduzir o valor que entra no CPF de cada sócio.
6. Se eu transferir tudo agora em 2025, eu consigo fugir da regra dos 50 mil?
Para manter a isenção do IR sobre lucros apurados até 2025, você tem duas opções:
Transferir todo o lucro para o CPF até 31/12/2025 → sem burocracia, segue o regime atual.
Deixar parte do lucro na PJ → é necessário registrar uma Ata de Aprovação de Lucros na Junta Comercial. Essa Ata formaliza que os lucros foram apurados e aprovados em 2025, mesmo que a distribuição para o CPF ocorra em 2026 ou anos seguintes. Assim você evita tributação indevida.
Importante: Se pretende deixar saldo em conta, avise nosso time.
7. Como calcular imposto no ajuste anual?
Até 600 mil: 0%
De 600 mil a 1,2 milhão: alíquota progressiva até 10%
Acima de 1,2 milhão: 10% sobre total anual
Exemplo: Distribuiu 900 mil no ano → alíquota = (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 5%; imposto devido = 900.000 × 5% = 45.000
8. Pagar meu cartão de crédito pela PJ ajuda a reduzir impostos?
Só se forem despesas da empresa. Se tiver gastos pessoais do sócio, isso será considerado distribuição de lucros. Caso use o cartão da PJ para despesas da empresa, precisa nos avisar e guardar comprovantes.
9. Como abater despesas (ex.: plano de saúde) do lucro?
Enviar para nosso time o contrato que comprove essa contratação
Precisam ser pagas pela conta PJ
Só despesas reais da empresa reduzem o lucro distribuído; gastos pessoais não entram