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Nova Lei 15.270: Como organizar sua distribuição de lucros

Atualizado há mais de 3 semanas

Atualizado em 23/12/2025

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil. A nova regra determina que lucros acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a nova lei determina

  • Como fica o recolhimento do IRRF

  • O que acontece com lucros de 2025

  • O que muda no Simples Nacional

  • Como funciona para quem mora fora do Brasil

  • O que você pode fazer ainda este ano

O que diz a Lei 15.270/2025

  • Lucros mensais acima de R$ 50 mil por CPF terão retenção de 10% na fonte.

  • A regra vale para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

  • O imposto será retido pela empresa no momento da distribuição.

Atualização importante: A Receita Federal esclareceu que o Simples Nacional também deve seguir essa regra.

Como será feito o recolhimento

  • A distribuição deve ser registrada na EFD-Reinf, no evento R-4010.

  • O DARF será gerado automaticamente via DCTFWeb, com base nesses dados.

Prazos de pagamento do IRRF:

Para residentes no Brasil:

Vence até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento.

Exemplo: distribuição em 10/01 → vencimento em 20/02.

Para não residentes (quem fez saída fiscal):

Vence no mesmo dia da distribuição.

Exemplo: distribuição em 25/01 → vencimento também em 25/01.

Por isso, o controle dos valores distribuídos mês a mês passa a ser indispensável. Se a empresa ainda não tem integração com o Open Finance, é preciso enviar o extrato via OFX.

⚠️ Sem esse extrato, não conseguimos identificar corretamente os pagamentos feitos ao sócio nem calcular o IR retido na fonte.

E se o sócio mora fora do Brasil?

Se você declarou saída fiscal (Saída Definitiva do País - DSDP):

  • A retenção de 10% vale desde o primeiro real.

  • O imposto vence no mesmo dia da distribuição.

Dica: Se você não declarou saída, pode continuar como residente fiscal. Fale com um contador para avaliar seu caso.

Como ficam os lucros de 2025

Lucros apurados até 31/12/2025 ainda são isentos de IR, mesmo se pagos depois. Mas precisam seguir estas regras:

  • Aprovados formalmente até 31/12 (por ata ou termo)

  • Registrados na contabilidade como obrigação da empresa

  • Com previsão clara de pagamento ao sócio

Se essas condições forem cumpridas, os lucros podem ser pagos até 2028, sem imposto.

Caso contrário, serão considerados lucros de 2026 e terão retenção de 10%.

O que você pode fazer ainda em 2025

  • Verifique se há lucros acumulados de 2025

  • Converse com o contador sobre a formalização da aprovação

  • Considere distribuir os valores ainda este ano

  • Evite deixar saldo na empresa sem planejamento

Como controlar a retenção

Lucros acima de R$ 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Algumas ações podem ajudar a reduzir esse valor:

1. Ajuste do pró-labore

Aumentar o pró-labore pode ajudar a reduzir o valor distribuído como lucro no mês, evitando ultrapassar o limite de R$ 50 mil e a retenção mensal de 10%.

No entanto, é importante considerar o impacto anual:

No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal soma todos os rendimentos recebidos no ano — pró-labore + lucros + outras rendas.

Se o total ultrapassar R$ 600 mil no ano, passa a incidir tributação progressiva adicional, que pode chegar a até 10%.

Ou seja: aumentar o pró-labore pode ajudar no controle mensal, mas não elimina eventual tributação no ajuste anual.

2. Benefícios e despesas da PJ

Despesas reais (como plano de saúde ou cartão alimentação) reduzem o lucro líquido.

3. Investimentos pela PJ

Manter parte do lucro na conta da PJ evita ultrapassar o limite e ainda pode render.

4. Controle da distribuição mês a mês

Para clientes com distribuição recorrente acima de R$ 50 mil por mês, o ideal é manter um controle mensal próximo de R$ 45 mil, quando possível.


Isso ajuda a evitar a retenção mensal e também facilita manter o total anual dentro do limite de R$ 600 mil por CPF, reduzindo o risco de tributação adicional no ajuste anual do IR.

5. Divisão entre sócios

Dividir os lucros entre sócios ajuda a manter o valor individual abaixo do teto.

Distribuições acima de R$ 70 mil/mês

Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento pode seguir a mesma lógica:

  • Dividir os valores entre meses

  • Distribuir entre mais de um sócio

  • Investir parte do excedente na PJ

Importante:

No Lucro Presumido, a retenção acontece acima de R$ 50 mil por mês.

No Simples Nacional, a Receita confirmou que o mesmo se aplica.

Acompanhar as retiradas continua essencial para evitar surpresas no IR.

Exemplos práticos (retenção de 10%)

  • Lucro de R$ 60 mil: retenção de R$ 6.000

  • Lucro de R$ 80 mil: retenção de R$ 8.000

  • Lucro de R$ 45 mil: isento (abaixo do limite)

E se eu tiver mais de uma empresa?

O limite de R$ 50 mil é por CPF, não por empresa. Se somar os lucros de diferentes PJs:

  • Empresa A distribui 40 mil

  • Empresa B distribui 30 mil
    Total: 70 mil: retenção obrigatória

Perguntas frequentes

1. A retenção é só sobre o que passar dos R$ 50 mil?

Não. A retenção é sobre todo o valor distribuído no mês, se ultrapassar o limite.

2. O limite de R$ 50 mil é mensal ou anual?

É mensal, por CPF.

3. Moro fora do Brasil. Pago imposto?

Se você fez saída fiscal, sim — 10% desde o primeiro real.

4. Tenho mais de uma PJ. Posso fugir do limite?

Não. A Receita soma tudo que entra no CPF no mesmo mês.

5. Como funciona o ajuste anual do IR?

Na declaração anual do IRPF a Receita soma todos os rendimentos do ano.


Se o total ultrapassar R$ 600 mil, aplica a tabela progressiva anual (alíquota inicial de 1,5%, podendo chegar até 10%).


O imposto já retido ao longo do ano é compensado.

Pode acontecer:

• Restituição (se pagou mais do que o devido)
• Complemento a pagar (se pagou menos)

Obs: retenção mensal e imposto anual são regras diferentes.

6. O imposto retido pode ser compensado?

Sim. Ele é considerado antecipação do IR.

7. Como reduzir ou adiar o imposto?

Planeje com antecedência: distribua entre meses, sócios ou deixe parte do lucro na PJ.

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