O Pró-labore é o que chamamos de salário de dona(o) da empresa.
Ele funciona como uma remuneração "fictícia" que os sócios da empresa devem receber.
Para profissionais PJs que prestam serviços no Brasil ou para exterior, a remuneração do mês (a qual chamamos de faturamento) é o real salário do mês.
Dessa forma, o Pró-labore é um valor "fictício", apenas para contribuir corretamente com as leis do fisco e pagar o INSS, beleza?
E o que é o INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
É obrigatório pagar o INSS?
É obrigatório sim. Segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, sócios ou diretores não empregados de uma empresa individual devem contribuir com o INSS de pelo menos um salário mínimo. O pagamento do INSS é obrigatório quando há faturamento.
Qual o valor do Pró labore INSS?
O valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00.
O valor do INSS sobre o Pró-labore corresponde a 11% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim, o valor do INSS em 2024 é R$ 155,32, com o vencimento próximo ao dia 20 de cada mês.
Quais são os tipos de INSS cobrados?
São dois tipos de INSS cobrados mensalmente:
INSS do Pró-labore: este é o valor que os sócios pagam na guia DARF, calculado sobre 11% do salário mínimo vigente.
INSS Patronal: recolhido no boleto DAS. Todas as empresas pagam esse valor para contribuir com a segurança social.
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