O Pró-labore é o que chamamos de salário de dona(o) da empresa.
O pró-labore é como o “salário” dos sócios ou administradores de uma empresa, representando a remuneração pelo trabalho na gestão. Para profissionais que prestam serviços como PJ, o pró-labore serve para fins fiscais, permitindo a contribuição do INSS, enquanto a remuneração real é o faturamento.
E o que é o INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
É obrigatório pagar o INSS?
É obrigatório sim. Segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, sócios ou diretores não empregados de uma empresa individual devem contribuir com o INSS de pelo menos um salário mínimo. O pagamento do INSS é obrigatório quando há faturamento.
Qual o valor do Pró labore INSS?
O valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00.
O valor do INSS sobre o Pró-labore corresponde a 11% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim, o valor do INSS em 2024 é R$ 155,32, com o vencimento próximo ao dia 20 de cada mês.
Quais são os tipos de INSS cobrados?
São dois tipos de INSS cobrados mensalmente:
INSS do Pró-labore: este é o valor que os sócios pagam na guia DARF, calculado sobre 11% do salário mínimo vigente.
INSS Patronal: recolhido no boleto DAS. Todas as empresas pagam esse valor para contribuir com a segurança social.
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